As alegrias começaram, com o nascimentos das primeiras crias de Agapornis, Piriquitos e Caturras. Mas também houve tristezas com alguns falecimentos.
Devo dizer ,o que está a me preocupar é o facto das anilhas ainda não terem chegado, espero que venham em breve.
Blog dedicado ás minhas aves e de outros amigos criadores , onde irei mostrar e falar sobre elas
terça-feira, 15 de fevereiro de 2011
terça-feira, 8 de fevereiro de 2011
Como é do conhecimento da maioria dos criadores, está em processo de resolução dos pedidos de CITES e registo de Criador, eu também não fujo da regra, devo dizer que hoje recebi um email do ICNB, no qual explica os procedimentos para se registar como criador:
1. entrar em www.icnb.pt
2. Cidadãos e Entidades;
3. Formulários
4. Formulários on line
Nesta altura deverá inscrever-se e após a inscrição selecionar:
5. Entrar
6. Seleccionar Certificado Comunitário
Depois de preencher o formulário (1 por espécie, podendo ter mais de um espécime por espécie)
7. Submeter
Pode neste processo on-line anexar facturas de compra ou declarações de cedência. Se não possui qualquer documento legal, deverá anexar duas declarações de duas testemunhas, que não podem ser seus parentes directos, atestando que o sr. adquiriu legalmente os espécimes. Deve ainda juntar cópia dos bilhetes de identidade das duas testemunhas (frente e verso) ou no caso de ser associado de um Clube Ornitológico, uma declaração do mesmo, atestando que adquiriu as aves legalmente onde devem ser mencionadas as espécies que detém. Esta declaração deve ser emitida em papel timbrado, assinada e carimbada pelo Clube.
Cada Certificado pode agrupar mais de um casal (de 2 a 6 aves) desde que a informação no campo 4 do documento (descrição) não exceda o permitido.
2. Cidadãos e Entidades;
3. Formulários
4. Formulários on line
Nesta altura deverá inscrever-se e após a inscrição selecionar:
5. Entrar
6. Seleccionar Certificado Comunitário
Depois de preencher o formulário (1 por espécie, podendo ter mais de um espécime por espécie)
7. Submeter
Pode neste processo on-line anexar facturas de compra ou declarações de cedência. Se não possui qualquer documento legal, deverá anexar duas declarações de duas testemunhas, que não podem ser seus parentes directos, atestando que o sr. adquiriu legalmente os espécimes. Deve ainda juntar cópia dos bilhetes de identidade das duas testemunhas (frente e verso) ou no caso de ser associado de um Clube Ornitológico, uma declaração do mesmo, atestando que adquiriu as aves legalmente onde devem ser mencionadas as espécies que detém. Esta declaração deve ser emitida em papel timbrado, assinada e carimbada pelo Clube.
Cada Certificado pode agrupar mais de um casal (de 2 a 6 aves) desde que a informação no campo 4 do documento (descrição) não exceda o permitido.
No caso dos anexos CITES I A será emitido certificado individual por espécime.
Só após a legalização dos espécimes podemos dar seguimento ao seu processo de registo.
Só após a legalização dos espécimes podemos dar seguimento ao seu processo de registo.
quinta-feira, 3 de fevereiro de 2011
casal de canarios gloster |
2 casais de canarios |
2 dos 5 casais de piriquitos ingleses |
piriquitos australianos alguns estão disponiveis |
10 gaiolas de criação onde tenho agapornis |
2 gaiolas ambas com varios casais de agapornis roseicollis |
nova colonia de piriquitos australianos |
cria de roseicolli a começar a comer |
um branco e um albino do meu casal maravilha em piriquitos australianos |
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