1. entrar em www.icnb.pt
2. Cidadãos e Entidades;
3. Formulários
4. Formulários on line
Nesta altura deverá inscrever-se e após a inscrição selecionar:
5. Entrar
6. Seleccionar Certificado Comunitário
Depois de preencher o formulário (1 por espécie, podendo ter mais de um espécime por espécie)
7. Submeter
Pode neste processo on-line anexar facturas de compra ou declarações de cedência. Se não possui qualquer documento legal, deverá anexar duas declarações de duas testemunhas, que não podem ser seus parentes directos, atestando que o sr. adquiriu legalmente os espécimes. Deve ainda juntar cópia dos bilhetes de identidade das duas testemunhas (frente e verso) ou no caso de ser associado de um Clube Ornitológico, uma declaração do mesmo, atestando que adquiriu as aves legalmente onde devem ser mencionadas as espécies que detém. Esta declaração deve ser emitida em papel timbrado, assinada e carimbada pelo Clube.
Cada Certificado pode agrupar mais de um casal (de 2 a 6 aves) desde que a informação no campo 4 do documento (descrição) não exceda o permitido.
2. Cidadãos e Entidades;
3. Formulários
4. Formulários on line
Nesta altura deverá inscrever-se e após a inscrição selecionar:
5. Entrar
6. Seleccionar Certificado Comunitário
Depois de preencher o formulário (1 por espécie, podendo ter mais de um espécime por espécie)
7. Submeter
Pode neste processo on-line anexar facturas de compra ou declarações de cedência. Se não possui qualquer documento legal, deverá anexar duas declarações de duas testemunhas, que não podem ser seus parentes directos, atestando que o sr. adquiriu legalmente os espécimes. Deve ainda juntar cópia dos bilhetes de identidade das duas testemunhas (frente e verso) ou no caso de ser associado de um Clube Ornitológico, uma declaração do mesmo, atestando que adquiriu as aves legalmente onde devem ser mencionadas as espécies que detém. Esta declaração deve ser emitida em papel timbrado, assinada e carimbada pelo Clube.
Cada Certificado pode agrupar mais de um casal (de 2 a 6 aves) desde que a informação no campo 4 do documento (descrição) não exceda o permitido.
No caso dos anexos CITES I A será emitido certificado individual por espécime.
Só após a legalização dos espécimes podemos dar seguimento ao seu processo de registo.
Só após a legalização dos espécimes podemos dar seguimento ao seu processo de registo.
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